Título: |
Portaria n. 1, de 28 de novembro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT São Sebastião do Paraíso) |
Data de publicação: |
2014-12-12 |
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2014-12-19 |
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2015-05-08 |
Data de disponibilização: |
2014-12-11 |
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2014-12-18 |
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2015-05-07 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
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Vara do Trabalho (VT), atendimento ao público, adequação |
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Processo judicial, tramitação, consulta |
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Parte processual, acesso à informação, telefone |
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Telefone, uso, proibição |
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Atendimento ao público, consulta, internet |
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Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento |
Vide: |
Publicado em 12/12/2014 (DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/12/2014) e republicado em 08/05/2015 (DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/05/2015), em razão de erro material. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/12/2014, n. 1.622, p. 2.111; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/12/2014, n. 1.627, p. 2.480-2.481 |
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DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/05/2015, n. 1.721, p. 2.506-2.507 – REPUBLICADO, em razão de erro material. |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |