| Título: | Portaria n. 1, de 28 de novembro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (VT São Sebastião do Paraíso) |
| Data de publicação: | 2014-12-12 |
| 2014-12-19 | |
| 2015-05-08 | |
| Data de disponibilização: | 2014-12-11 |
| 2014-12-18 | |
| 2015-05-07 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
| Vara do Trabalho (VT), atendimento ao público, adequação | |
| Processo judicial, tramitação, consulta | |
| Parte processual, acesso à informação, telefone | |
| Telefone, uso, proibição | |
| Atendimento ao público, consulta, internet | |
| Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento | |
| Vide: | Publicado em 12/12/2014 (DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/12/2014) e republicado em 08/05/2015 (DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/05/2015), em razão de erro material. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/12/2014, n. 1.622, p. 2.111; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/12/2014, n. 1.627, p. 2.480-2.481 |
| DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/05/2015, n. 1.721, p. 2.506-2.507 – REPUBLICADO, em razão de erro material. | |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |