Título: |
Ofício-Circular n. 59, de 28 de novembro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Solicita informação aos Diretores de Vara do Trabalho sobre a atuação ou não de Juiz Auxiliar, com identificação a respeito de ser o auxílio fixo ou móvel, no período de 01.07.2014 a 30.09.2014. |
Assunto: |
Magistrado, vara do trabalho, produtividade, juiz titular, juiz substituto, atuação, resultado, apuração, formulário, Corregedoria Regional, remessa, juiz auxiliar, existência, informação, audiência, prazo, controle |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 11/12/2014 |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP/CR/VCR 1.917/2014, que estabelece, para o período compreendido entre 1º de outubro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, o regime de auxílio fixo compartilhado, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade. |
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Instrução Normativa TRT3/GP/CR 1/2006, que "Disciplina a designação de juiz substituto e de juiz auxiliar fixo para as Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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RI/2006/TRT3, art. 75, II, que trata dos critérios para aferição da promoção por merecimento. |
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Resolução CNJ 106/2010, arts. 6º e 11, II, que "Dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau." |
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Provimento TRT3/CR 3/2006, que estabelece os critérios a serem observados na informação que a Corregedoria Regional fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |