| Título: | Portaria n. 1, de 26 de novembro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (2ª VT Varginha) |
| Data de publicação: | 2014-12-09 |
| Data de disponibilização: | 2014-12-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por procurador, bem como aos advogados e terceiros interessados, por meio de telefone. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
| Vara do Trabalho (VT), atendimento ao público, adequação | |
| Processo judicial, tramitação, consulta | |
| Parte processual, acesso à informação, telefone | |
| Telefone, uso, proibição | |
| Atendimento ao público, consulta, internet | |
| Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/12/2014, n. 1.618, p. 1.762 |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |