Portaria n. 1, de 06 de novembro de 2014

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Título: Portaria n. 1, de 06 de novembro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT Iturama)
Data de publicação: 2014-11-27
Data de disponibilização: 2014-11-26
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.
Assunto: Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação
Vara do Trabalho (VT), atendimento ao público, adequação
Processo judicial, tramitação, consulta
Parte processual, acesso à informação, telefone
Telefone, uso, proibição
Atendimento ao público, consulta, internet
Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento
Vide: Portaria TRT3/VTITUR 1/2015
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/11/2014, n. 1.611, p. 1.398-1.399
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.