Súmula n. 35

Arquivos neste item:

Título: Súmula n. 35
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2014-11-21
2014-11-24
2014-11-25
Data de disponibilização: 2014-11-20
2014-11-21
2014-11-24
Assunto: Empregado, uniforme, uso, publicidade, autorização prévia, ausência, direito de imagem, violação, proibição, dano moral, compensação, reparação, indenização
Resumo: USO DE UNIFORME. LOGOTIPOS DE PRODUTOS DE OUTRAS EMPRESAS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ASSENTIMENTO E DE COMPENSAÇÃO ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 213/2014 que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 35. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1607, 20 nov. 2014, Caderno Judiciário, p. 40. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1608, 21 nov. 2014, Caderno Judiciário, p. 62-63. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1609, 24 nov. 2014, Caderno Judiciário, p. 254-255.


Aparece na(s) coleção(ões):