| Título: | Portaria n. 1, de 22 de outubro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (VT Paracatu) |
| Data de publicação: | 2014-11-20 |
| Data de disponibilização: | 2014-11-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
| Vara do Trabalho (VT), organização interna, adequação | |
| Vara do Trabalho (VT), atendimento ao público, adequação | |
| Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento | |
| Atendimento ao público, consulta, internet | |
| Telefone, uso, proibição | |
| Parte processual, acesso à informação, telefone | |
| Praxe forense, atendimento ao público, alteração | |
| Atividade administrativa, atendimento ao público, alteração | |
| Processo judicial, tramitação, consulta | |
| Vide: | RETIFICADO em 28/04/2015. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/11/2014, n. 1.606, p. 1.528; DEJT/TRT/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1.794 - RETIFICAÇÃO. |
| DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1.794. RETIFICAÇÃO | |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |
| Instrução Normativa TRT3/GP/DG 11/2012, que "Dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." |