Título: |
Portaria n. 1, de 22 de outubro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT Paracatu) |
Data de publicação: |
2014-11-20 |
Data de disponibilização: |
2014-11-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
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Vara do Trabalho (VT), organização interna, adequação |
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Vara do Trabalho (VT), atendimento ao público, adequação |
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Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento |
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Atendimento ao público, consulta, internet |
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Telefone, uso, proibição |
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Parte processual, acesso à informação, telefone |
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Praxe forense, atendimento ao público, alteração |
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Atividade administrativa, atendimento ao público, alteração |
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Processo judicial, tramitação, consulta |
Vide: |
RETIFICADO em 28/04/2015. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/11/2014, n. 1.606, p. 1.528; DEJT/TRT/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1.794 - RETIFICAÇÃO. |
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DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1.794. RETIFICAÇÃO |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |
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Instrução Normativa TRT3/GP/DG 11/2012, que "Dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." |