Título: |
Portaria n. 2, de 20 de outubro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Posto Avançado de Piumhi |
Data de publicação: |
2014-11-19 |
Data de disponibilização: |
2014-11-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e quaisquer outros aparelhos de comunicação dentro da Sala de Audiências. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
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Vara do Trabalho (VT), organização interna, adequação |
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Praxe forense, telefone, uso |
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Telefone celular, uso, proibição |
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Audiência, pessoas, conduta |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/11/2014, n. 1.605, p. 1.575-1.576 |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |
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Instrução Normativa TRT3/GP/DG 11/2012, que "Dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." |