Título: |
Portaria n. 3, de 02 de outubro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT Almenara) |
Data de publicação: |
2014-10-29 |
Data de disponibilização: |
2014-10-28 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
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Vara do Trabalho (VT), organização interna, adequação |
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Vara do Trabalho (VT), atendimento ao público, adequação |
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Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento |
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Atendimento ao público, consulta, internet |
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Telefone, uso, proibição |
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Parte processual, acesso à informação, telefone |
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Praxe forense, atendimento ao público, alteração |
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Atividade administrativa, atendimento ao público, alteração |
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Processo judicial, tramitação, consulta |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/10/2014, n. 1.590, p. 992-993 |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |