Portaria n. 3, de 02 de outubro de 2014

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Título: Portaria n. 3, de 02 de outubro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT Almenara)
Data de publicação: 2014-10-29
Data de disponibilização: 2014-10-28
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone.
Assunto: Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação
Vara do Trabalho (VT), organização interna, adequação
Vara do Trabalho (VT), atendimento ao público, adequação
Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento
Atendimento ao público, consulta, internet
Telefone, uso, proibição
Parte processual, acesso à informação, telefone
Praxe forense, atendimento ao público, alteração
Atividade administrativa, atendimento ao público, alteração
Processo judicial, tramitação, consulta
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/10/2014, n. 1.590, p. 992-993
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.