Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2014-10-24
2014-10-27
2014-10-28
2014-11-10
2014-11-11
2014-11-12
Data de disponibilização: 2014-10-23
2014-10-24
2014-10-27
2014-11-07
2014-11-10
2014-11-11
Assunto: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa, incidência, integração, base de cálculo, natureza jurídica, verba rescisória, empregado, dispensa sem justa causa, consequência
Resumo: Base de cálculo. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurar bis in idem.
Vide: Redação retificada conforme publicação nos DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/11/2014, n. 1.598, p. 48; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2014, n. 1.599, p. 199; e DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/11/2014, n. 1.600, p. 41.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/10/2014, n. 1.587, p. 26-27; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/10/2014, n. 1.588, p. 47-49; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/10/2014, n. 1.589, p. 246-247. RETIFICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/11/2014, n. 1.598, p. 48; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2014, n. 1.599, p. 199; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/11/2014, n. 1.600, p. 41.


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