Título: |
Súmula n. 34 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2014-09-29 |
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2014-09-30 |
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2014-10-01 |
Data de disponibilização: |
2014-09-26 |
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2014-09-29 |
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2014-09-30 |
Assunto: |
Justiça do Trabalho, competência em razão da matéria, abrangência, competência, empregado público celetista, decisão judicial, limitação, ação direta de inconstitucionalidade, ente público, lide, pessoa física, parte processual |
Resumo: |
Demandas envolvendo ente de direito público e empregado público. Competência da Justiça do Trabalho. Compete à Justiça do Trabalho, em razão da matéria, processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT, consoante dispõe o inciso I do art. 114 da CR/88 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). A decisão prolatada na ADI n. 3.395-6/DF restringe-se às relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 175/2014, que EDITOU este verbete. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 37, II |