Título: |
Súmula n. 34 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2014-09-29 |
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2014-09-30 |
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2014-10-01 |
Data de disponibilização: |
2014-09-26 |
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2014-09-29 |
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2014-09-30 |
Assunto: |
Justiça do Trabalho, ação judicial, lide, competência em razão da matéria, abrangência, parte processual, ente público, empregado público, concurso público, admissão, regime jurídico, regime celetista, ação direta de inconstitucionalidade, restrição |
Resumo: |
DEMANDAS ENVOLVENDO ENTE DE DIREITO PÚBLICO E EMPREGADO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho, em razão da matéria, processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT, consoante dispõe o inciso I do art. 114 da CR/88 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). A decisão prolatada na ADI n. 3.395-6/DF restringe-se às relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 175/2014, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 34. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1568, 26 set. 2014, Caderno Judiciário, p. 26-27. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1569, 29 set. 2014, Caderno Judiciário, p. 256-258. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1570, 30 set. 2014, Caderno Judiciário, p. 48-49. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 37, II |