Título: |
Resolução Administrativa n. 163, de 28 de agosto de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: |
2014-09-04 |
Data de disponibilização: |
2014-09-03 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Trata de não autorização do processamento de pedido de aposentadoria por invalidez de juiz, aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e determina que d. Corregedoria do CNJ seja comunicada da r. decisão proferida. |
Assunto: |
Magistrado, pena disciplinar, aplicação |
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Magistrado, aposentadoria compulsória, aprovação |
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Magistrado, aposentadoria por invalidez, indeferimento |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/09/2014, n. 1.551, p. 104-105 |