| Título: | Resolução Administrativa n. 163, de 28 de agosto de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 2014-09-04 |
| Data de disponibilização: | 2014-09-03 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Trata de não autorização do processamento de pedido de aposentadoria por invalidez de juiz, aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e determina que d. Corregedoria do CNJ seja comunicada da r. decisão proferida. |
| Assunto: | Magistrado, pena disciplinar, aplicação |
| Magistrado, aposentadoria compulsória, aprovação | |
| Magistrado, aposentadoria por invalidez, indeferimento | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/09/2014, n. 1.551, p. 104-105 |