Título: |
Portaria n. 3, de 10 de julho de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (6ª VT Uberlândia) |
Data de publicação: |
2014-08-04 |
Data de disponibilização: |
2014-08-01 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Delega ao Diretor de Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, bem como a seus assistentes ou a quem o estiver susbstituindo, ou ainda, aos servidores designados pelo Diretor, a prática de atos processuais meramente ordinatórios. |
Assunto: |
Rotina administrativa, regulamentação |
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Ato meramente ordinatório, autorização |
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Ato meramente ordinatório, delegação |
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Ato processual, delegação |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/08/2014, n. 1.528, p. 1.974-1.977 |