| Título: | Portaria n. 3, de 10 de julho de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (6ª VT Uberlândia) |
| Data de publicação: | 2014-08-04 |
| Data de disponibilização: | 2014-08-01 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Delega ao Diretor de Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, bem como a seus assistentes ou a quem o estiver susbstituindo, ou ainda, aos servidores designados pelo Diretor, a prática de atos processuais meramente ordinatórios. |
| Assunto: | Rotina administrativa, regulamentação |
| Ato meramente ordinatório, autorização | |
| Ato meramente ordinatório, delegação | |
| Ato processual, delegação | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/08/2014, n. 1.528, p. 1.974-1.977 |