Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de 26 de março de 2001 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2001-04-03 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Relaciona as diretorias que devem adotar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme recomendações do relatório do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. |
Assunto: |
Servidor público, saúde, programa, exame médico, observância, Equipamento de Proteção Individual (EPI) |
Vide: |
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 10/2012, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 03/04/2001 |
Legislação correlata: |
Decreto 7.602/2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. |
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Portaria Normativa MPOG/SGP 6/2012, que institui as Diretrizes em Saúde Bucal para a Promoção da Saúde do Servidor Público Federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. |
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Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 12/2008, que dispõe sobre o Programa de Proteção Individual dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |