| Título: | Ordem de Serviço n. 2, de 26 de março de 2001 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2001-04-03 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Relaciona as diretorias que devem adotar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme recomendações do relatório do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. |
| Assunto: | Servidor público, saúde, programa, exame médico, observância, Equipamento de Proteção Individual (EPI) |
| Vide: | Instrução Normativa TRT3/GP/DG 10/2012, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DJMG 03/04/2001 |
| Legislação correlata: | Decreto 7.602/2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. |
| Portaria Normativa MPOG/SGP 6/2012, que institui as Diretrizes em Saúde Bucal para a Promoção da Saúde do Servidor Público Federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. | |
| Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 12/2008, que dispõe sobre o Programa de Proteção Individual dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |