Título: |
Resolução Conjunta n. 6, de 11 de junho de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2014-06-13 |
Data de disponibilização: |
2014-06-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação e no julgamento das ações civis públicas, ajuizadas pelos membros do Ministério Público do Trabalho, envolvendo a área da infância e adolescência, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Processo judicial, ação civil pública, Ministério Público do Trabalho (MPT), tramitação prioritária, criança, adolescente, celeridade processual, julgamento |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/06/2014, n. 1.493, p. 1 |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TST 478/2014, que recomendou aos integrantes dos Tribunais
Regionais e aos magistrados de 1º grau que deem prioridade na tramitação e no
julgamento das ações civis públicas ajuizadas pelos membros do Ministério Público do
Trabalho envolvendo a área da infância e adolescência |
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Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 285/2015, Título III, Secretarias das Varas do Trabalho, Capítulo I, Autuação e Escrituração dos Atos Processuais, Seção I, Tramitação Preferencial. |
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Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). |
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Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
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Súmula STJ 594, dispõe que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da defensoria Pública na comarca. |
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Resolução CNJ 123/2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
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Recomendação CNJ 124/2022, que recomenda aos tribunais que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar. |
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Recomendação Conjunta TST/CSJT/CGJT 25/2022, que recomenda prioridade ao processamento e ao julgamento das ações em tramitação na Justiça do Trabalho que envolvam violência no trabalho; exploração do trabalho infantil; aprendizagem; preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero e quaisquer outras formas de discriminação; assédio moral ou sexual; trabalho degradante, forçado ou em condições análogas à de escravo. |
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Recomendação CNJ 139/2022, que recomenda aos magistrados e às magistradas que observem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil, nos procedimentos pertinentes à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins. |