Título: |
Resolução Conjunta n. 6, de 11 de junho de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2014-06-13 |
Data de disponibilização: |
2014-06-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação e no julgamento das ações civis públicas, ajuizadas pelos membros do Ministério Público do Trabalho, envolvendo a área da infância e adolescência, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Ação civil pública, Ministério Público do Trabalho (MPT), tramitação prioritária, criança, adolescente, celeridade processual, julgamento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 6, de 11 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1493, 12 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Lei 13.431/2017, que estabelece
o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). |
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Súmula STJ 594, que dispõe que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da defensoria Pública na comarca. |
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Recomendação CNJ 123/2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
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Recomendação CNJ 124/2022, que recomenda aos tribunais que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar. |
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Recomendação Conjunta TST/CSJT/CGJT 25/2022, que recomenda prioridade ao processamento e ao julgamento das ações em tramitação na Justiça do Trabalho que envolvam violência no trabalho; exploração do trabalho infantil; aprendizagem; preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero e quaisquer outras formas de discriminação; assédio moral ou sexual; trabalho degradante, forçado ou em condições análogas à de escravo. |
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Recomendação CNJ 139/2022, que recomenda aos magistrados e às magistradas que observem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil, nos procedimentos pertinentes à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins. |