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Título: | Resolução Administrativa n. 133, de 15 de dezembro de 1987 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1987-12-18 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, regulamento, aprovação |
Vide: | *Resoluções Administrativas TRT3/STPOE 162/1995 e TRT3/STPGT 1/1990 (que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT 3ª Região). |
Fonte: | DJMG 18/12/1987 |
Legislação correlata: | Lei n. 5.809, 10/10/1972 (DOU 13/10/1972), que "Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências. " Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências." Portaria TRT3/GP 250/1987, que regulamenta o pagamento de diárias aos Juízes Substitutos, estabelecendo valor e regras para a concessão de adiantamentos, complementações e devoluções. Art. 173, Lei 8.112/1990, dispõe que "Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos." Ordem de Serviço TRT3/DG 1/1995, que institui, para utilização nas rotinas administrativas, os expedientes: solicitação de diárias - (SD), solicitação de passagens aéreas - (SPA) e solicitação de inscrição em eventos - (SIE) e dá outras providências. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 133, de 15 de dezembro de 1987 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando TRT-DG-65/87; RESOLVEU, por maioria de votos, APROVAR a proposição que dispõe sobre a Regulamentação de Diárias de Juízes e Servidores deste Tribunal, com as alterações apresentadas, vencidos os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e Ney Proença Doyle. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1987. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1987. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |