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Título: | Resolução Administrativa n. 1, de 29 de janeiro de 1975 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, tabela, atualização |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 4/1976, que altera as diárias concernentes aos Exmos. Juízes do TRT da 3ª Região, aos MM. Juízes Substitutos e de Juntas de Conciliação e Julgamento e aos funcionários da Secretaria. |
Fonte: | (SEM INFORMAÇÃO) |
Legislação correlata: | Decreto n. 68.807, 25/06/1971 (DOU 25/06/1971), que "Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências." Decreto n. 70.804, 05/07/1972 (DOU 06/07/1972), que "Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República." Lei n. 5.809, 10/10/1972 (DOU 13/10/1972), que "Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências. " Decreto n. 72.534, 26/07/1973 (DOU 27/07/1973), que "Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País." Decreto n. 75.969, 14/07/1975 (DOU 15/07/1975), que "Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências. " Resoluções Administrativas TRT3/STP 30/1977, 34/1978, 24/1979 e 4/1980, que tratam da atualização da tabela de diárias de magistrados e/ou servidores. Resolução Administrativa TRT3/STP 8/1982, que dispõe sobre diárias por motivo de deslocamento de Juízes e Funcionários do TRT da 3ª Região e no seu art. 2º estabelece: "Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se apenas à indenização das despesas extraordinárias de alimentação e pousada;" Resolução Administrativa TRT3/STPGT 133/1987, que aprova a proposição que dispõe sobre a Regulamentação de Diárias de Juízes e Servidores deste Tribunal. Art. 173, Lei 8.112/1990, dispõe que "Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos." |
Texto: | Resolução Administrativa n. 1, de 29 de janeiro de 1975 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno, em sessão hoje realizada, por unanimidade de votos, RESOLVE: APROVAR a seguinte tabela de diárias (processo de atualização das diárias, elaborado pela Diretoria-Geral de Secretaria face à determinação expressa do Exmo. Juiz ORLANDO RODRIGUES SETTE, Vice-Presidente, em exercício): Para viagens fora do Estado-Sede, Juiz do Tribunal Cr$600,00 D.A.S 4 Cr$360,00 D.A.S 3 Cr$340,00 D.A.S 2 Cr$310,00 D.A.S 1 Cr$280,00 Motorista Cr$160,00 Forma de pagamento: quando ocorrer a necessidade de pernoite, haverá direito a uma diária corrida. Em caso contrário, sem pernoite, meia diária. Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1975. GERALDINA MOURÃO TEIXEIRA Obs: Retificada a parte referente ao Motorista, feita complementação em sessão de 14 de fevereiro de 1975: 1) a diária dos Motoristas fica retificada para o valor de Cr$ 200,00; 2) os demais servidores do Tribunal farão jus à diária de Cr$ 250,00; 3) para as viagens no interior do Estado, o valor das diárias aprovadas fica reduzido à metade, sem prejuízo da redução fixada em sessão de 29.01.75 (Ata nº 02/75), para os casos de não haver pernoite. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1975. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1975. GERALDINA MOURÃO TEIXEIRA |