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Título: | Resolução Administrativa n. 5, de 16 de maio de 1975 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | (SEM INFORMAÇÃO) |
Texto: | Resolução Administrativa n. 5, de 16 de maio de 1975 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, DEFERIU o pedido de aposentadoria formulado pelo Sr. JOSÉ DRUMMOND DE CAMARGO, Chefe de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ANÁPOLIS, Estado de GOIÁS, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos dos artigos 101, inciso III, e 102, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal e art. 176, inciso II, da Lei 1.711, de 28.10.1952. Belo Horizonte, 16 de maio de 1975. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de maio de 1975. JOÃO ALTAFIM - Secretário Substituto do Tribunal Pleno |