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Título: | Resolução Administrativa n. 10, de 30 de maio de 1975 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1975-05-31 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Processo seletivo - classificação |
Fonte: | DJMG 31/05/1975 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 10, de 30 de maio de 1975 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, nos autos da Proposição TRT-DG-13/75, DELIBEROU que para a categoria de Auxiliar Judiciário, do Grupo de Apoio Judiciário, TRT-3-AJ-023, a classificação dos candidatos habilitados no processo seletivo específico, respeitada a preferência das clientelas, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação obtida na prova competitiva específica, observando-se, se for o caso, para o desempate, os critérios enumerados no art. 7º do Ato nº 01/75 - RC e demais decisões normativas a respeito. Deliberou mais que, em caso de não aproveitamento mínimo pelo candidato, será observado, como remanescente, o critério de antiguidade. Belo Horizonte, 30 de maio de 1975. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de maio de 1975. JOÃO ALTAFIM - Secretário Substituto do Tribunal Pleno |