Resolução Administrativa n. 10, de 30 de maio de 1975

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Título: Resolução Administrativa n. 10, de 30 de maio de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1975-05-31
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Processo seletivo - classificação
Fonte: DJMG 31/05/1975
Texto: Resolução Administrativa n. 10, de 30 de maio de 1975

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, nos autos da Proposição TRT-DG-13/75, DELIBEROU que para a categoria de Auxiliar Judiciário, do Grupo de Apoio Judiciário, TRT-3-AJ-023, a classificação dos candidatos habilitados no processo seletivo específico, respeitada a preferência das clientelas, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação obtida na prova competitiva específica, observando-se, se for o caso, para o desempate, os critérios enumerados no art. 7º do Ato nº 01/75 - RC e demais decisões normativas a respeito.
Deliberou mais que, em caso de não aproveitamento mínimo pelo candidato, será observado, como remanescente, o critério de antiguidade.
Belo Horizonte, 30 de maio de 1975.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 30 de maio de 1975.

JOÃO ALTAFIM - Secretário Substituto do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.