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| Título: | Resolução Administrativa n. 5, de 25 de junho de 1976 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1976-06-26 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 26/06/1976 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 5, de 25 de junho de 1976 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária hoje realizada , sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, apreciando o processo TRT-7272/76, DEFERIU o pedido de aposentadoria formulado por RUBENS DE BARROS, Chefe de Secretaria do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos dos artigos 101, inciso II, e 102, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal, e art. 176, inciso II, da Lei 1.711 de 28.10.1952. Belo Horizonte, 25 de junho de 1976. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de junho de 1976. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |