Resolução Administrativa n. 21, de 19 de agosto de 1977

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Título: Resolução Administrativa n. 21, de 19 de agosto de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Situação: REVOGADA*
Assunto: Veículo oficial, utilização, regulamento
Vide: *REVOGADA pelas Resoluções Administrativas TRT3 5/1987 e 26/1990.
Fonte: (SEM INFORMAÇÃO)
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 21, de 19 de agosto de 1977

"Regulamento para o uso dos veículos do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região

1º Terão direito, privativamente, ao uso de veículos oficiais, sob forma de representação, o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal e os Presidentes de Turma.
2º Aos demais Juízes togados efetivos, assim como aos Juízes classistas, é assegurado o uso de carro oficial, que lhes será posto à disposição à medida que o Tribunal for adquirindo novos veículos.
3º Os veículos oficiais serão entregues às autoridades respectivas, que terão o poder exclusivo de comando e fiscalização de seu uso, inclusive no que concerne ao motorista designado, que ficará estritamente sob as ordens da autoridade referida. Caberá, ainda, ao motorista a função específica de encaminhamento, ao órgão competente, de qualquer informação sobre as necessidades referentes à manutenção do carro e sua perfeita condição de circulação, ciente o Juiz responsável. Às mesmas autoridades será entregue o boletim de controle da circulação do veículo.
4º A cada veículo do Tribunal será atribuída uma cota mensal de gasolina, para o respectivo abastecimento, de acordo com a seguinte discriminação:
Presidente do Tribunal sem limite
Vice-Presidente 300 litros
Presidente de Turma 280 litros
"Opalas" de uso dos Exmos. Juízes e da Diretoria-Geral 180 litros
"Aero Willys" de uso dos Exmos. Juízes Classistas 250 litros
"Variantes" de uso dos Serviços Gerais e do Setor Médico 200 litros
5º Cada Juiz terá sua cota mensal de combustível controlada pelo Setor competente do Tribunal. Em caso de sobra, haverá o transporte desta para o mês seguinte. Se superada a cota, caberá ao Juiz o ônus do abastecimento excedente.
6º Os motoristas só farão jus a diárias em caso de viagem a serviço, previamente autorizada pelo Tribunal ou pelo Presidente, se for o caso, continuando em vigor a gratificação atualmente paga pela prestação de serviços extraordinários.
7º O combustível utilizado na viagem a serviço será excluído das cotas estabelecidas no item 4º.
8º Somente quando afastado do Tribunal, por motivo de férias, conservará o Juiz o direito ao uso do veículo que lhe foi destinado.
9º No início de cada exercício, serão revistas as cotas de combustível, para sua adequação às disponibilidades existentes.
10. Aos Juízes Presidentes de Junta, convocados para exercício no Tribunal, será destinado transporte de sua residência para o trabalho e vice-versa.
11. O setor competente do Tribunal expedirá instruções aos motoristas sobre as normas constantes deste Regulamento e outras pertinentes à conduta daqueles em serviço.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 1977.

Sala de Sessões, 19 de agosto de 1977."


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.