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Título: | Resolução Administrativa n. 30, de 16 de dezembro de 1977 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1977-12-28 |
1978-01-07 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, tabela, atualização |
Vide: | ¹*Republicada (DJMG 07/01/1978). ²*Resolução Administrativa TRT3/STP 34/1978, que altera as diárias concernentes aos Exmos. Juízes do TRT da 3ª Região, aos MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, aos MM. Juízes Substitutos e aos Funcionários da Secretaria, face ao Decreto 82.048/1978. |
Fonte: | DJMG 28/12/1977; DJMG 07/01/1978*¹ |
Legislação correlata: | Lei n. 5.809, 10/10/1972 (DOU 13/10/1972), que "Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências. " Decreto n. 75.969, 14/07/1975 (DOU 15/07/1975), que "Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências." Decreto n. 78.290, 18/08/1976 (DOU 19/08/1976), que "Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, nos casos especiais, e dá outras providências." Decreto n° 80.563, 17/10/1977 (DOU 18/10/1977), que "Fixa os valores de indenização das despesas com alimentação e pousadas, de que tratam os Decretos n°s 75.969, de 14 de julho de 1875, e 78.290, de 18 de agosto de 1976, e dá outras providências." Resolução Administrativa TRT3/STP 21/1977, que aprova regulamento para o uso dos veículos deste Regional, e estabelece no art. 6º que os motoristas só farão jus a diárias em caso de viagem a serviço, previamente autorizada pelo Tribunal ou pelo Presidente, se for o caso, continuando em vigor a gratificação atualmente paga pela prestação de serviços extraordinários. Resoluções Administrativas TRT3/STP 24/1979 e 4/1980, que tratam da atualização da tabela de diárias de magistrados e/ou servidores. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 30, de 16 de dezembro de 1977 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, apreciando proposição da Diretoria-Geral, RESOLVEU, unanimemente, APROVAR o parecer da Comissão Especial, relativo à alteração das "Diárias" concernentes aos Exmos. Juízes do TRT da 3ª Região, aos MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, aos MM. Juízes Substitutos e aos funcionários da Secretaria, com as modificações aprovadas em Plenário. As "Diárias" em referência deverão ser calculadas com base no Decreto nº 80.563, de 17 de outubro de 1977, vigorando a partir de (1º) primeiro de janeiro de mil novecentos e setenta e oito. Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1977. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1977. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |