Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 8, de 30 de janeiro de 1978 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1978-02-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, retribuição, fiscalização/coordenação, concurso público, regulamentação |
Fonte: | DJMG 01/02/1978 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 8, de 30 de janeiro de 1978 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 27 de janeiro de 1978, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, tendo em vista o que consta do processo TRT-20560/77, e, a) considerando que os concursos públicos realizados neste Tribunal, para provimento de cargos efetivos existentes no seu Quadro de Pessoal, são programados e realizados com a colaboração dos membros da comissão para este fim instituída, cabendo a parte administrativa aos funcionários deste Tribunal; b) considerando que a sua realização além de envolver atividades diversas das suas atribuições normais, é executado fora do expediente; e, c) considerando que os demais Órgãos da Administração Pública remuneram seus servidores para o fim em questão, RESOLVEU, à unanimidade, 1º arbitrar, na forma do anexo, os valores das gratificações a serem pagas aos membros da comissão encarregada de organizar e realizar os concursos neste Tribunal, para provimento dos cargos efetivos do seu Quadro de Pessoal, bem como aos servidores designados para o desempenho de tarefas administrativas e auxiliares; 2º a designação para composição da Comissão de Concursos far-se-á sempre que necessário, não havendo obrigatoriedade de ser mantida a mesma comissão, em caráter permanente; 3º nas atividades administrativas e auxiliares, a remuneração de que trata esta Resolução somente será devida ao servidor, quando a prestação do serviço ocorrer fora do horário normal do expediente; 4º observado o disposto no artigo anterior, apenas fará jus à gratificação o funcionário que durante a realização do concurso executar fielmente as atribuições que lhe forem confiadas; 5º para fins de remuneração, não serão consideradas as acumulações de atribuições. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1978. Anexo - Resolução Administrativa nº 08/78 Item Membros e participantes Gratificação unitária 1. Concurso para provimento de cargos do Quadro Permanente do TRT da 3ª Região 1.1 Presidente da Comissão 6.000,00 1.2 Membros 4.000,00 2. Outros participantes 2.1 Secretário 3.200,00 2.2 Fiscais (proporcional ao nº de salas) por turno 150,00 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1978. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |