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Título: | Resolução Administrativa n. 12, de 17 de fevereiro de 1978 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1978-02-22 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Regimento interno, interpretação (compensação de distribuição) |
Vide: | *Resoluções Administrativas posteriores, que aprovaram os novos regimentos internos deste Tribunal. |
Fonte: | DJMG 22/02/1978 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 12, de 17 de fevereiro de 1978 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada em 17 de fevereiro do corrente ano, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, RESOLVEU, à unanimidade, APROVAR o parecer da douta Comissão de Regimento Interno, elaborado em resposta à questão de ordem formulada pelo Exmo. Juiz Azevedo Branco (processo CRI-002/78), entendendo que o art. 45 do Regimento Interno deve ser interpretado no sentido de propiciar uma exata compensação de distribuição; vale dizer, se o Juiz, ao entrar de férias, deixou de receber uma distribuição, ao retornar, deverá receber, apenas, um na semana que antecede o seu retorno. Se deixou de receber duas, ao retornar, receberá duas, para se conseguir uma perfeita compensação. No caso em tela, este entendimento significa que a distribuição efetuada no dia 9 de fevereiro deverá ser encaminhada ao Juiz que estava substituindo o Exmo. Juiz Suscitante. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1978. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1978. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |