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Título: | Resolução Administrativa n. 18, de 31 de março de 1978 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1978-04-05 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público celetista, classificação de cargos |
Fonte: | DJMG 05/04/1978 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 18, de 31 de março de 1978 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, apreciando a proposição da Diretoria-Geral, TRT-4573/78, RESOLVEU, à unanimidade, que a inclusão no sistema de classificação de cargos dos servidores regidos pela CLT deverá ser feita pela Equipe Técnica de Alto Nível, retornando o processo, após, à apreciação do Eg. Tribunal. Belo Horizonte, 31 de março de 1978. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de março de 1978. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |