Resolução Administrativa n. 18, de 31 de março de 1978

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Título: Resolução Administrativa n. 18, de 31 de março de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-04-05
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público celetista, classificação de cargos
Fonte: DJMG 05/04/1978
Texto: Resolução Administrativa n. 18, de 31 de março de 1978

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, apreciando a proposição da Diretoria-Geral, TRT-4573/78, RESOLVEU, à unanimidade, que a inclusão no sistema de classificação de cargos dos servidores regidos pela CLT deverá ser feita pela Equipe Técnica de Alto Nível, retornando o processo, após, à apreciação do Eg. Tribunal.
Belo Horizonte, 31 de março de 1978.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 31 de março de 1978.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.