Resolução Administrativa n. 20, de 31 de março de 1978

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Título: Resolução Administrativa n. 20, de 31 de março de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-04-05
Assunto: Certidão de julgamento, regulamentação
Fonte: DJMG 05/04/1978
Texto: Resolução Administrativa n. 20, de 31 de março de 1978

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, letra "m", do seu Regimento Interno, DECIDIU, à unanimidade, em sessão plenária ordinária realizada em 31 de março de 1978, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, APROVAR o seguinte Regulamento, dispondo sobre o Fornecimento, aos advogados, partes e demais interessados, de certidão das gravações dos debates e votos proferidos quando do julgamento de processos no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região:
REGULAMENTO
1. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, através de seus serviços próprios, fornecerá aos advogados, partes e demais interessados, se for solicitada, certidão das gravações contendo debates e votos proferidos quando do julgamento de processos perante o E. Tribunal Pleno ou E. Turmas, em sessões ordinárias ou extraordinárias realizadas publicamente;
2. As gravações de cada julgamento ficarão guardadas, sob as cautelas próprias, com os dados identificadores, até o vencimento do prazo para o recurso cabível;
3. Na fluição deste, qualquer interessado poderá requerer o inteiro teor da gravação, ou de parte dela, desde que justificado o pedido com a demonstração de sua necessidade para instruir o recurso;
4. o requerimento será dirigido à Presidência da E. Turma que tenha apreciado o processo, ou ao Presidente do Tribunal, se a matéria houver sido submetida a julgamento do e. Tribunal Pleno.
5. O Presidente da Turma ou do Tribunal determinará a transcrição da fita, que será revista pelos Exmos. Juízes participantes do julgamento, após o que, S. Exa. decidirá sobre o fornecimento da certidão, pelo Secretário da Turma ou do Tribunal Pleno, conforme o caso.
6. O requerente pagará emolumentos no importe 1/10 (um décimo) do salário-referência por folha de certidão mediante guia extraída pela secretaria competente.
Belo Horizonte, 31 de março 1978.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 31 de março de 1978.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.