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Título: | Resolução Administrativa n. 20, de 31 de março de 1978 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1978-04-05 |
Assunto: | Certidão de julgamento, regulamentação |
Fonte: | DJMG 05/04/1978 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 20, de 31 de março de 1978 O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, letra "m", do seu Regimento Interno, DECIDIU, à unanimidade, em sessão plenária ordinária realizada em 31 de março de 1978, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, APROVAR o seguinte Regulamento, dispondo sobre o Fornecimento, aos advogados, partes e demais interessados, de certidão das gravações dos debates e votos proferidos quando do julgamento de processos no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região: REGULAMENTO 1. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, através de seus serviços próprios, fornecerá aos advogados, partes e demais interessados, se for solicitada, certidão das gravações contendo debates e votos proferidos quando do julgamento de processos perante o E. Tribunal Pleno ou E. Turmas, em sessões ordinárias ou extraordinárias realizadas publicamente; 2. As gravações de cada julgamento ficarão guardadas, sob as cautelas próprias, com os dados identificadores, até o vencimento do prazo para o recurso cabível; 3. Na fluição deste, qualquer interessado poderá requerer o inteiro teor da gravação, ou de parte dela, desde que justificado o pedido com a demonstração de sua necessidade para instruir o recurso; 4. o requerimento será dirigido à Presidência da E. Turma que tenha apreciado o processo, ou ao Presidente do Tribunal, se a matéria houver sido submetida a julgamento do e. Tribunal Pleno. 5. O Presidente da Turma ou do Tribunal determinará a transcrição da fita, que será revista pelos Exmos. Juízes participantes do julgamento, após o que, S. Exa. decidirá sobre o fornecimento da certidão, pelo Secretário da Turma ou do Tribunal Pleno, conforme o caso. 6. O requerente pagará emolumentos no importe 1/10 (um décimo) do salário-referência por folha de certidão mediante guia extraída pela secretaria competente. Belo Horizonte, 31 de março 1978. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de março de 1978. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |