Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 34, de 15 de setembro de 1978 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1978-09-19 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, tabela, atualização |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 24/1979, que atualiza os valores das diárias face ao Decreto n. 83.396/1979. |
Fonte: | DJMG 19/09/1978 |
Legislação correlata: | Lei n. 5.809, 10/10/1972 (DOU 13/10/1972), que "Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências. "Decreto nº 75.969, 14/07/1975 (DOU 15/07/1975), que "Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências." Decreto n. 78.290, 18/08/1976 (DOU 19/08/1976), que "Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, nos casos especiais, e dá outras providências." Decreto n. 82.048, 01/08/1978, que "Fixa novos valores de indenização das despesas com a alimentação e pousada, de que tratam os Decretos nºs 75.969, de 14 de julho de 1975, 78.290, de 18 de agosto de 1976, e 80.563, de 17 de outubro de 1977. " Resolução Administrativa TRT3/STP 4/1980, que aprova o Regulamento das diárias dos Juízes e servidores do TRT 3ª Região. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 34, de 15 de setembro de 1978 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, RESOLVEU, APROVAR o parecer da Comissão Especial, relativo à alteração das "Diárias" concernentes aos Exmos. Juízes do TRT da 3ª Região, aos MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, aos MM. Juízes Substitutos e aos Funcionários da Secretaria. As "Diárias" em referência deverão ser calculadas com base no Decreto nº 82.048, de 1º de agosto de 1978, vigorando a partir desta data. Belo Horizonte, 15 de setembro de 1978. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de setembro de 1978. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |