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Título: | Resolução Administrativa n. 36, de 13 de outubro de 1978 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1978-11-21 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 21/11/1978 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 36, de 13 de outubro de 1978 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, apreciando o processo TRT-12924/78, DEFERIU, unanimemente, o pedido de aposentadoria voluntária formulado por WALMIRA DE ARAÚJO MOTTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, classe "C", do grupo de Apoio Judiciário, Código TRT-3-AJ-021.8, referência 49, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, nos termos da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 01/69 - artigos 101, item III e 102, item I, letra "a"; Lei nº 1.711, de 28.10.52, artigos 176, item II e 178, item I; Lei 6.078, de 10.07.74; Lei 6.226, de 14.07.75; Decreto nº 76.326, de 23.09.75; Decretos-lei 1.445, de 13.02.76, 1.457, de 14.04.76, 1.604, de 22.02.78 e 1.620, de 10.03.78, com as vantagens do art. 184, item I, da Lei 1.711/52, na forma do entendimento do Egrégio Tribunal de Contas da União, no processo TC-011.025/77, com teto remuneratório do § 2º do art. 102, da Constituição Federal. Belo Horizonte, 13 de outubro de 1978. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de outubro de 1978. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |