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Título: | Resolução Administrativa n. 44, de 24 de novembro de 1978 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1978-01-04 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 108/1986. |
Fonte: | DJMG 04/01/1978 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 44, de 24 de novembro de 1978
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada em 24 de novembro de 1978, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, RESOLVEU que: I - A regulamentação do processo de ascensão, prevista no item II da Resolução Administrativa nº 19/77, dar-se-á por Ato a ser baixado pela Presidência do Tribunal, tendo por base estudos da Comissão de Progressão e Acesso e publicado no "Boletim do Pessoal"; II - Para os atuais ocupantes dos cargos da Categoria Funcional de Motorista Oficial, ficam dispensados, excepcionalmente, os requisitos de escolaridade e interstício na ascensão a cargos da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária; III - Fica dispensado, excepcionalmente, o interstício para os atuais ocupantes dos cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo no processo de ascensão a cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário; - Nota: V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 1/1979, que altera este item. IV - Incluir nas características dos níveis do Grupo-Atividades de apoio Judiciário : a) no nível 4 - item II: ..., inclusive a condução e conservação de veículos oficiais. b) no nível 3 - item II: ..., inclusive a condução e conservação de veículos oficiais. c) no nível 2 - item II: ..., inclusive a condução e conservação de veículos oficiais. V - fica ressalvado aos atuais ocupantes da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária o direito de não serem designados para a condução de veículos oficiais. Belo Horizonte, 02 de janeiro de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de novembro de 1978. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |