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Título: | Resolução Administrativa n. 1, de 23 de janeiro de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
Fonte: | (SEM INFORMAÇÃO) |
Texto: | Resolução Administrativa n. 1, de 23 de janeiro de 1979
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária administrativa realizada em 23 de janeiro de 1979, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, RESOLVEU, à unanimidade, DISPENSAR, em caráter excepcional, o requisito de escolaridade para os atuais ocupantes dos cargos da Categoria Funcional de datilógrafo, no processo de ascensão a cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, ficando alterado neste parte, o disposto no item III da Resolução Administrativa nº 44/78 . Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1979. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |