Resolução Administrativa n. 1, de 23 de janeiro de 1979

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Título: Resolução Administrativa n. 1, de 23 de janeiro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira
Fonte: (SEM INFORMAÇÃO)
Texto: Resolução Administrativa n. 1, de 23 de janeiro de 1979

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária administrativa realizada em 23 de janeiro de 1979, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, RESOLVEU, à unanimidade, DISPENSAR, em caráter excepcional, o requisito de escolaridade para os atuais ocupantes dos cargos da Categoria Funcional de datilógrafo, no processo de ascensão a cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, ficando alterado neste parte, o disposto no item III da Resolução Administrativa nº 44/78 .
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1979.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1979.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.