Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 4, de 23 de janeiro de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1979-02-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Progressão funcional, vaga, preenchimento |
Fonte: | DJMG 01/02/1979 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 4, de 23 de janeiro de 1979 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária administrativa hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, RESOLVEU, unanimemente, que no processo de progressão funcional ora em curso, destinado ao preenchimento das vagas atualmente existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal e das que lhe forem resultantes, somente poderão concorrer os funcionários que, em 31 de dezembro de 1978, contavam, no mínimo, seis meses de exercício em classes de Categorias Funcionais do mesmo Grupo de Atividades criado pelo atual Plano de Classificação de Cargos. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1979. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |