Resolução Administrativa n. 10, de 23 de fevereiro de 1979

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 10, de 23 de fevereiro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-03-02
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Cargo, destinação
Fonte: DJMG 02/03/1979
Texto: Resolução Administrativa n. 10, de 23 de fevereiro de 1979

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, RESOLVEU, unanimemente, que:
1º As atuais vagas em cargos da classe inicial das Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário e Atendente Judiciário, em número de 46 e 39 respectivamente, destinam-se a provimento por concurso público.
2º Das atuais vagas em cargos da classe inicial da Categoria Funcional de Técnico Judiciário, 21 delas destinam-se a provimento por concurso público e 10 por progressão funcional;
3º Das vagas destinadas a provimento por concurso público e mencionadas nos itens anteriores, ficam reservadas, pelo menos, uma de cargo da classe inicial da Categoria Funcional de Técnico Judiciário e duas de cargos das Classes iniciais das Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário e de Atendente Judiciário, para comporem a lotação de cada uma das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas pela Lei nº 6.563, de 13 de setembro de 1978.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 1979.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 1979.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.