Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 13, de 16 de março de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1979-03-22 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 22/03/1979 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 13, de 16 de março de 1979 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, apreciando o processo TRT-4082/79, RESOLVEU, unanimemente, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado por ARY DO NASCIMENTO, Técnico-Judiciário, Classe "A", do Grupo de Apoio Judiciário, Código TRT-03-021-6, referência 43, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, nos termos da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 01/69, artigos 101, item III e 102, item I, letra "a"; Lei 1.711, de 28.10.52, art. 176, item II, 178, item I e 184, item I; Lei 6.078, de 10.07.74; Decretos-lei nº 1.445/76, de 13.02.76 e 1.457, de 14.04.76; Decerto-lei 1.673, de 19.02.79 (DO de 20.02.79) e na forma do entendimento do Egrégio Tribunal de Contas da União, no processo TC-011025/77, com teto remuneratório do § 2º do art. 102, da Constituição Federal. Belo Horizonte, 16 de março de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de março de 1979. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |