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Título: | Resolução Administrativa n. 20, de 17 de maio de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1979-05-19 |
1979-05-23 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Vide: | *Republicada (DJMG 23/05/1979). |
Fonte: | DJMG 19/05/1979; DJMG 23/05/1979* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 20, de 17 de maio de 1979 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, apreciando o processo TRT-7966/79, RESOLVEU, unanimemente, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado por CIMAZILDE REHWAGEN, Técnico Judiciário, classe "B", do Grupo de Apoio Judiciário, Código TRT-3-AJ-021-7, referência 48, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, nos termos da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 01/69, artigos 101, item III, parágrafo único e 102, item I, letra "a"; Lei nº 1.711, de 28.10.52, artigos 176, item II e 184, item I; Lei nº 6.078, de 10.07.74; Lei nº 6.226, de 14.07.75 (Decreto nº 76.326, de 23.09.75); Decretos-lei nº 1.660, de 24.01.79 e nº 1.673, de 19.02.79, e na forma do entendimento do Egrégio Tribunal de Contas da União, no processo TC-011.025/77, com teto remuneratório do § 2º do art. 102, da Constituição Federal. Belo Horizonte, 17 de maio de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 17 de maio de 1979. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |