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| Título: | Resolução Administrativa n. 24, de 29 de maio de 1979 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1979-06-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, tabela, atualização |
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 4/1980, que aprova o Regulamento de Diárias dos Juízes e servidores do TRT da 3ª Região. |
| Fonte: | DJMG 06/06/1979 |
| Legislação correlata: | Lei n. 5.809, 10/10/1972 (DOU 13/10/1972), que "Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências. " Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências." |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 24, de 29 de maio de 1979 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, RESOLVEU, unanimemente, APROVAR o parecer elaborado pela Comissão Especial constituída para estudo da atualização dos valores das "Diárias", face ao Decreto nº 83.396, de 02 de maio do corrente ano, com vigência a partir desta data. Belo Horizonte, 29 de maio de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de maio de 1979. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |