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Título: | Resolução Administrativa n. 35, de 27 de julho de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1979-08-08 |
1979-08-10 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Vide: | *Republicada (DJMG 10/08/1979). |
Fonte: | DJMG 08/08/1979; DJMG 10/08/1979* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 35, de 27 de julho de 1979 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 27.07.1979, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-7272/76, RESOLVEU, ALTERAR , em parte, os Atos nºs 03/76-A e 08/78-A, respectivamente de 20 de junho de 1976 e 17 de novembro de 1978, ambos referentes à aposentadoria voluntária de RUBENS DE BARROS, ex-Chefe de Secretaria do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para retificar o fundamento legal da aposentadoria, excluindo-se a referência ao inciso II, do art. 101 da Constituição Federal e incluindo, por sua vez, o inciso III do referido artigo, mantidas as vantagens constantes do inciso III, do art. 184, da Lei 1.711/52, com observância do § 2º do art. 102 da Constituição Federal. Belo Horizonte, 07 de agosto de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 27 de julho de 1979. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |