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Título: | Resolução Administrativa n. 41, de 10 de agosto de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1979-08-14 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, férias |
Fonte: | DJMG 14/08/1979 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 41, de 10 de agosto de 1979 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 10.08.1979, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, tendo em vista exposição feita pelo Exmo. Sr. Presidente, RESOLVEU, FIXAR que, em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os Juízes desta Região gozarão obrigatoriamente, em cada exercício, férias anuais de 60 (sessenta) dias, admitindo o parcelamento em 02 (dois) períodos iguais de 30 (trinta) dias. Relativamente às férias anteriores a 1979, ainda não gozadas, RESOLVEU o Tribunal considerá-las não prescritas, permitindo o gozo das mesmas em período não superior a 60 (sessenta) dias parceladas ou não em cada ano, não podendo nenhum Juiz permanecer afastado de seu cargo, para esse fim, por mais de 04 (quatro) meses em cada exercício, corridos ou não, salvo se existirem Substitutos disponíveis para as correspondentes convocações. Finalmente, resolveu ressalvar a situação especial do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal que gozarão suas férias de acordo com a conveniência do serviço. Belo Horizonte, 10 de agosto de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de agosto de 1979. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |