Resolução Administrativa n. 52, de 24 de agosto de 1979

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Título: Resolução Administrativa n. 52, de 24 de agosto de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-09-11
1979-09-14
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Vogal, investidura, impugnação
Vide: *Republicada (DJMG 14/09/1979).
Fonte: DJMG 11/09/1979; DJMG 14/09/1979*
Texto: Resolução Administrativa n. 52, de 24 de agosto de 1979

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 24.08.1979, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-MA-006/79 apenso ao TRT-MA-003/79, RESOLVEU, por unanimidade, ACOLHER, em parte, a impugnação à investidura de AIRTON MARTINS na função de Vogal Representante dos Empregadores na MM. Junta de Conciliação e Julgamento de OURO PRETO, neste Estado, decretando a perda da mesma e promovendo os autos ao Exmo. Juiz Presidente, para a designação de outro Representante Classista, na forma da Lei. Custas pelo Impugnado sobre o valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Belo Horizonte, 13 de setembro de 1979.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 1979.

MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.