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Título: | Resolução Administrativa n. 65, de 30 de outubro de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1979-11-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 9/1981. |
Fonte: | DJMG 01/11/1979 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 65, de 30 de outubro de 1979
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Gustavo de Azevedo Branco, RESOLVEU, por unanimidade, ALTERAR a redação do art. 29, da Resolução Administrativa nº 61/79, aprovada em sessão plenária extraordinária do dia 08.10.1979, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais", de 12.10.1979 e republicada em 16.10.1979, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 29. Não concorrerão à Progressão Funcional os servidores que não estiverem no exercício de suas funções nos órgãos da Justiça do Trabalho, bem como aqueles que se encontrem em gozo de licença para tratamento de interesses particulares. " Belo Horizonte, 30 de outubro de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de outubro de 1979. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |