Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 2, de 18 de janeiro de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-02-29 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 29/02/1980 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 2, de 18 de janeiro de 1980 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 18.01.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, a vista do que consta do processo TRT-27514/79, RESOLVEU, por unanimidade, CONCEDER aposentadoria voluntária à funcionária MARIA BOTELHO DE MIRANDA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, referência 57, na conformidade das disposições contidas nos artigos 101, item III, parágrafo único e 102, item I, letra "a", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 01/69; artigos 176, item II e 184, item II (com redação da Lei 6.701, de 24.10.79), da Lei 1.711, de 28.10.52; Lei 6.078, de 10.07.74; Decreto-lei 1.660, de 24.01.79 e Decreto-lei 1.673, de 19.02.79. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |