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| Título: | Resolução Administrativa n. 9, de 29 de fevereiro de 1980 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1980-03-13 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 9/1981. |
| Fonte: | DJMG 13/03/1980 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 9, de 29 de fevereiro de 1980
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada no dia 29.02.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-3955/80, RESOLVEU, por unanimidade, ADOTAR o parecer do Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, suspendendo temporariamente a eficácia da norma inserida no art. 39 da Resolução Administrativa n° 61/79, dilatando o prazo mencionado no mesmo até a efetivação das progressões funcionais de abril e outubro do corrente ano. Resolveu, ainda o Tribunal, tendo em vista o mencionado parecer, alterar o item IV, do art. 26, da mesma Resolução Administrativa, que passa a ter a seguinte redação: "Tempo de serviço, em cargo, e ou emprego, na Justiça do Trabalho e aqueles outros prestados, especificadamente, à Justiça do Trabalho da Terceira Região. Belo Horizonte, 14 de julho de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |