Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 18, de 28 de março de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-03-29 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 29/03/1980 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 18, de 28 de março de 1980 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada na presente data, sob a presidência do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, apreciando o processo TRT-5167/80, RESOLVEU, por unanimidade, CONCEDER aposentadoria voluntária ao funcionário LUIZ CAMPOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Referência 53, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, na conformidade das disposições contidas nos artigos 101, item III, e 102, item I, letra "a", da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 01/69; Lei 1.711, de 28.10.52, art. 176, item II, e art. 184, item I, com a redação da Lei 6.701/79, de 24.10.79; Lei 6.078, de 10.07.74; Lei 6.226/73, de 14.07.75 regulamentada pelo Decreto 76.326, de 23.09.75; Decreto-lei 1.732, de 20.12.79, e Decreto-lei 1.760, de 07.01.80. O funcionário passa à inatividade com os proventos integrais correspondentes à Classe Especial do cargo de Técnico Judiciário, Referência 57, observada a limitação estabelecida no § 2º do art. 102 da Constituição Federal. Belo Horizonte, 28 de março de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 28 de março de 1980. MARIA HELENA HENRIQUES VIEIRA MARTINS - Substituta do Secretário do Tribunal Pleno |