Resolução Administrativa n. 25, de 16 de maio de 1980

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Título: Resolução Administrativa n. 25, de 16 de maio de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-05-21
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STP 9/1981.
Fonte: DJMG 21/05/1980
Texto: Resolução Administrativa n. 25, de 16 de maio de 1980

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 16.05.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, e atendendo proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, que apresentou emendas à Resolução Administrativa nº 61/79, de 08.10.1979, RESOLVEU, por unanimidade, que:
O art. 23 passa a ter a seguinte redação:
"Será beneficiário da Progressão funcional o servidor que obtiver maior número de pontos dentre os constantes da lista de classificação organizada pela Comissão de Progressão e Acesso, a qual, depois de aprovada pelo Tribunal será publicada no Boletim de Pessoal."
O art. 24 passa a ter a seguinte redação:
"O servidor que obtiver a progressão funcional será localizado na mesma referência onde ocorrer a vaga na classe em que for incluído."
O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
"A Comissão de Progressão e Acesso será constituída por um Juiz do Trabalho, que a presidirá, e por 4 (quatro) funcionários, escolhida pelo Tribunal."
O art. 26 passa a ter a seguinte redação:
"Para efeito de classificação prevista no art. 23, consideram-se merecimento os itens a seguir relacionados:
I - grau de escolaridade;
II - desempenho funcional no Tribunal;
III - tempo de serviço público, com maior valoração do prestado à Justiça do Trabalho;
IV - cursos realizados, substituições, designações e encargos, salvo se já considerados em progressão anterior;
Parágrafo único. Os critérios para a efetiva avaliação dos itens previstos neste artigo, a sua valoração em pontos, e a Ficha Funcional de Mérito serão objeto de regulamento a ser baixado pelo Tribunal, tendo por base estudos da Comissão de Progressão e Acesso e publicado no Boletim de Pessoal."
O art. 4º passa a ter a seguinte redação:
"As emendas aprovadas terão aplicação, também, em relação ao processo respectivo em curso e referente a abril de 1980, conforme art. 18."
Belo Horizonte, 20 de maio de 1980.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 16 de maio de 1980.

MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.