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Título: | Resolução Administrativa n. 32, de 13 de junho de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-06-18 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 9/1981. |
Fonte: | DJMG 18/06/1980 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 32, de 13 de junho de 1980
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 13.06.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, e atendendo proposição da Comissão de Progressão e Acesso, que apresentou emendas à Resolução Administrativa nº 61/79, de 08.10.79, RESOLVEU, por unanimidade, que os artigos 18, 39, 40 e 41 passam a ter a seguinte redação: "Art. 18. As progressões funcionais serão realizadas nos meses de abril e outubro de cada ano, para as vagas existentes e, sucessivamente as delas decorrentes, e seus efeitos vigorarão a partir do primeiro dia do mês em que devam ser realizadas, ainda que efetivadas posteriormente. Art. 39. Os critérios estabelecidos de acordo com o art. 26, parágrafo único, para avaliação de desempenho, poderão ser revistos, a juízo do Tribunal. Art. 40. Na aplicação do instituto da progressão, decorrente da implantação da nova estrutura de classes prevista no art. 3º, os funcionários dele beneficiários serão localizados na última referência da respectiva classe que alcançarem. Art. 41. As emendas aprovadas terão aplicação, também, em relação ao processo respectivo em curso e referente a abril de 1980, conforme art. 18." Fica acrescido ao art. 33 o parágrafo único seguinte : "Parágrafo único. Nas Categorias Funcionais que não comportem progressão funcional às suas classes iniciais, as vagas para tal serão destinadas a preenchimento através de concurso público." Belo Horizonte, 17 de junho de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de junho de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |