Resolução Administrativa n. 37, de 11 de julho de 1980

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Título: Resolução Administrativa n. 37, de 11 de julho de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-07-15
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, regulamento, interpretação de artigo
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STP 8/1982, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT da 3ª Região.
Fonte: DJMG 15/07/1980
Legislação correlata: Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências."
Texto: Resolução Administrativa n. 37, de 11 de julho de 1980

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 11.07.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, ao apreciar a questão de ordem levantada no processo TRT-10786/80, RESOLVEU, por maioria de votos, interpretando o art. 7º da Resolução Administrativa nº 04/80, de 21.02.80, da sessão plenária ordinária realizada no dia 15.02.1980, ESTABELECER QUE, no caso de servidor acompanhante de Juiz, fará o mesmo jus a receber as diárias correspondentes ao valor fixado para o nível DAS-4. Se o acompanhante do Juiz do Tribunal for Juiz substituto ou Juiz Presidente de Junta, ambos perceberão a diária fixada para o primeiro.
Belo Horizonte, 14 de julho de 1980.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 11 de julho de 1980.

MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.