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Título: | Resolução Administrativa n. 37, de 11 de julho de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-07-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, regulamento, interpretação de artigo |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 8/1982, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT da 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 15/07/1980 |
Legislação correlata: | Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências." |
Texto: | Resolução Administrativa n. 37, de 11 de julho de 1980 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 11.07.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, ao apreciar a questão de ordem levantada no processo TRT-10786/80, RESOLVEU, por maioria de votos, interpretando o art. 7º da Resolução Administrativa nº 04/80, de 21.02.80, da sessão plenária ordinária realizada no dia 15.02.1980, ESTABELECER QUE, no caso de servidor acompanhante de Juiz, fará o mesmo jus a receber as diárias correspondentes ao valor fixado para o nível DAS-4. Se o acompanhante do Juiz do Tribunal for Juiz substituto ou Juiz Presidente de Junta, ambos perceberão a diária fixada para o primeiro. Belo Horizonte, 14 de julho de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 11 de julho de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |