Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 43, de 11 de julho de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-07-22 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, vantagem, inclusão |
Fonte: | DJMG 22/07/1980 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 43, de 11 de julho de 1980 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 11.07.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-8011/80 e de acordo com os pareceres constantes de fls., RESOLVEU, por unanimidade, CONCEDER a funcionária aposentada do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ZENÍLIA PAIXÃO, a vantagem instituída pelo art. 184, item II, da Lei 1.711, de 28.10.52, combinado com os artigos 1º e 2º da Lei 6.701, de 24.10.79, observado o limite constitucional, incluindo-a nos fundamentos legais da aposentadoria. Belo Horizonte, 18 de julho de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 11 de julho de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |