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Título: | Resolução Administrativa n. 44, de 11 de julho de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-07-22 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, vantagem, inclusão |
Fonte: | DJMG 22/07/1980 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 44, de 11 de julho de 1980 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 11.07.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-8128/80 e acolhendo os pareceres nele contidos, RESOLVEU, por unanimidade, INCLUIR nos fundamentos legais da aposentadoria da funcionária MARIA LÚCIA FONSECA KEHIN, a vantagem do art. 184, item I, da Lei 1.711, de 28.10.52, com aplicação das disposições da Lei 6.701, de 24.10.79, observada a limitação constitucional, incluindo-a nos fundamentos legais da aposentadoria. Belo Horizonte, 18 de julho de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 11 de julho de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |