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| Título: | Resolução Administrativa n. 46, de 11 de julho de 1980 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1980-07-22 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, vantagem, inclusão |
| Fonte: | DJMG 22/07/1980 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 46, de 11 de julho de 1980 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 11.07.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-8117/80 e acolhendo os pareceres nele contidos, RESOLVEU, por unanimidade, CONCEDER à funcionária aposentada MARIA JOSÉ VERSIANI, a vantagem instituída pelo art. 184, item II, da Lei 1.711, de 28.10.52, com a aplicação das disposições da Lei 6.701, de 24.10.79, observada a limitação constitucional, incluindo-a nos fundamentos legais da aposentadoria. Belo Horizonte, 18 de julho de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 11 de julho de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |