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Título: | Resolução Administrativa n. 10, de 18 de março de 1981 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1981-03-19 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STP 26/1982 |
Fonte: | DJMG 19/03/1981 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 10, de 18 de março de 1981 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 13.03.1981, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, apreciando o Projeto de Resolução proposto pela Comissão de Progressão e Acesso e constante do expediente dirigido ao Exmo. Juiz Presidente do Tribunal (TRT-PG-30706/80), RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR o seguinte: Art. 1º Os atuais servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, incluídos em referências iniciais de suas respectivas classes de categorias funcionais, passam a ocupar a referência mais alta das citadas classes. Art. 2º Na aplicação do art. anterior observar-se-á a data de 1º (primeiro) de abril de 1980. Art. 3º Esta Resolução se aplica aos aprovados em concursos públicos já realizados e homologados pelo Tribunal, vigendo a partir de sua aprovação. Belo Horizonte, 18 de março de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de março de 1981. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |