Resolução Administrativa n. 10, de 18 de março de 1981

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Título: Resolução Administrativa n. 10, de 18 de março de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-03-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STP 26/1982
Fonte: DJMG 19/03/1981
Texto: Resolução Administrativa n. 10, de 18 de março de 1981

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 13.03.1981, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, apreciando o Projeto de Resolução proposto pela Comissão de Progressão e Acesso e constante do expediente dirigido ao Exmo. Juiz Presidente do Tribunal (TRT-PG-30706/80), RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR o seguinte:
Art. 1º Os atuais servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, incluídos em referências iniciais de suas respectivas classes de categorias funcionais, passam a ocupar a referência mais alta das citadas classes.
Art. 2º Na aplicação do art. anterior observar-se-á a data de 1º (primeiro) de abril de 1980.
Art. 3º Esta Resolução se aplica aos aprovados em concursos públicos já realizados e homologados pelo Tribunal, vigendo a partir de sua aprovação.
Belo Horizonte, 18 de março de 1981.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de março de 1981.

MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.