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Título: | Resolução Administrativa n. 24, de 25 de maio de 1981 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1981-05-26 |
1981-05-27 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, vantagem, inclusão |
Vide: | *Republicada (DJMG 27/05/1981). |
Fonte: | DJMG 26/05/1981; DJMG 27/05/1981* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 24, de 25 de maio de 1981 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 22.05.1981, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, de acordo com o que consta do Processo TRT-7516/75, que trata da aposentadoria de Elzi de Oliveira, funcionária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e atendendo solicitação do Colendo Tribunal de Contas da União, RESOLVEU, por unanimidade, TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 19/80-A, de 13.06.80, publicado no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais", do dia 17 de junho de 1980 e determinar que fosse concedida à inativa, mediante apostilamento, a vantagem do item I, do art. 184, da Lei 1.711, de 28.10.52, com efeitos a partir de 25 de outubro de 1979. Belo Horizonte, 25 de maio de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de maio de 1981. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |