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Título: | Resolução Administrativa n. 45, de 26 de agosto de 1981 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1981-08-29 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 29/08/1981 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 45, de 26 de agosto de 1981 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 14 de agosto de 1981, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando o Processo TRT-19170/81, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado por ANTÔNIO CARLOS ADAMI, no cargo de Chefe de Secretaria, código PJ-1, com os proventos do cargo de Diretor de Secretaria, código TRT-DAS-101.3, do Quadro de Pessoal deste E. Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: - 101, item III e 102, item I, letra "a" da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 01/69; 177, § 1º e 178, letra "c" da Constituição Federal de 1967, em sua redação originária; 1º, § 1º, letra "d", da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967; 176, item II, § 3º; 8º, inciso II; 178, item I, letra "a" e 184, inciso III da Lei nº 1.711/52 e Lei nº 6.077, de 10 de julho de 1974. Belo Horizonte, 29 de agosto de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 26 de agosto de 1981. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |